Entrega das AIH´S

Entrega das AIH´S competência 02/2012 na Hospidata será no dia 29/02/2012

Cirúrgia Eletiva

 CIRÚRGICOS ELETIVOS.

Este documento tem por objetivo orientar Estados, Distrito Federal e Municípios como proceder no planejamento      dos  procedimentos      Cirúrgicos    Eletivos  e  na   pactuação    dos recursos   financeiros destinados à sua realização, nos moldes da portaria GM/MS 2318/2011.

Introdução

        A    portaria  GM/MS      n°  2.318,   de  03   de  outubro  de   2011,   redefine   a estratégia   para   a ampliação      do  acesso    aos  procedimentos      cirúrgicos   eletivos   e prevê   investimento     em   áreas prioritárias e nos municípios com 10% ou mais de sua população em situação de extrema pobreza.

         Os procedimentos estão distribuídos em 3 componentes:

Componente I – Cirurgia de Catarata;

Componente II – Especialidades e procedimentos prioritários;

         Ortopedia

         Otorrinolaringologia

         Urologia

         Vascular

         Oftalmologia.

Componente III – Procedimentos definidos pelo gestor  de saúde de acordo com as necessidades locais, ressaltando-se   que  deverá   ser   do   grupo   04   da   tabela  de   Procedimentos, Medicamentos   e OPM do SUS, de média complexidade e de caráter cirúrgico eletivo.

Conceito:     Procedimento      cirúrgico   eletivo  é  todo  aquele   atendimento     prestado   ao usuário   em ambiente     cirúrgico,   com   diagnóstico    estabelecido    e  indicação   de realização   de  cirurgia   a  ser realizada em estabelecimento de saúde ambulatorial e hospitalar com possibilidade de agendamento prévio, sem caráter de urgência ou emergência.

Vigência

O    período   para   realização   dos   procedimentos    se    dará  da   competência     setembro    de  2011 competência      dezembro     de   2012   (Artigo    2º  da PT/GM/MS          n°  2.318/2011).    No    entanto, a homologação da 2ª. etapa do exercício de 2012 está condicionada à execução de 50% dos recursos financeiros do ano de 2011.

Condições Gerais

    a)   Estar habilitado em condição de gestão dos recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta

         Complexidade;

     b)  Possuir     rede    assistencial    própria    ou   contratada,    de   forma     a  garantir    o   acesso  aos  procedimentos demandados pela proposta;

     c)  Estar com os estabelecimentos de saúde devidamente cadastrados no CNES e credenciados para atendimento ao SUS;

         OBS:      Na   ausência    de   prestador    credenciado     para    atendimento     da necessidade  de seu  território sanitário, o mesmo poderá contratar outros serviços para a execução das propostas por meio de   contrato   temporário   de   prestação   de   serviços.   Poderá   também   fazer   termos aditivos     ou contratações      exclusivas     de   serviços para    viabilizar    a   realização     dos procedimentos cirúrgicos eletivos.

     d)  Identificar     os  procedimentos       com    demanda     reprimida      que   estejam  contemplados nos  Componentes   I,   II   e   III   da   Portaria   (para   controle   interno   do   executor, não   deverá   ser enviado ao Ministério da Saúde)

     e)  Encaminhar por meio do gestor estadual a Resolução ou Deliberação da CIB devidamente assinada para o seguinte endereço: Ministério da Saúde – Secretaria de Atenção a Saúde – Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, A/C: Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Sistemas/DRAC/SAS/MS - SAF SUL - Edifício Premium Torre II – 3º andar   -   sala   302   -   CEP:  70.070-600   -   Brasília/DF.   Sugerimos   enviar   também  para os endereços eletrônicos O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Condições   para   execução   dos   procedimentos   cirúrgicos   eletivos   na   1ª   Etapa  – Exercício de 2011:

     a)  Definir no âmbito da CIB a pactuação dos valores de cada Componente para o exercício de 2011, cuja Resolução ou Deliberação deverá ser encaminhada ao Ministério da Saúde para publicação de Portaria específica.

         OBS: O anexo da Resolução/Deliberação deverá conter: a identificação dos Municípios de abrangência       com     código    do   IBGE,      nome    do    Município,      condição de  gestão    e   a discriminação   do   cálculo   dos   recursos   financeiros,   com   seus  respectivos   valores   para   os Componentes I, II e III, a ser repassado no ano de 2011.

     b)  Alertamos para o encaminhamento dessa CIB com a maior brevidade possível, tendo  em vista a exigüidade do prazo para publicação da Portaria que autoriza o repasse e dos trâmites para a efetiva transferência dos recursos pelo Fundo Nacional de Saúde,

         considerando a proximidade do final do exercício.

                                                          

 

Portaria Nº 763

PORTARIA Nº 763, DE 20 DE JULHO DE 2011

Dispõe acerca do preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 49 do Anexo do Decreto 7.336, de 19 de Outubro de 2010, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 719/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2007 que define a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência para ser utilizada nos Sistemas de Informação Hospitalar e Ambulatorial do SUS (SIH/SIA/SUS) e no de Comunicação de Internação Hospitalar - CIH e toma outras providências;

Considerando a Portaria nº 940/GM/MS, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema Cartão Nacional de Saúde;

Considerando a importância da identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde por meio do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) nos Sistemas de Informações em Saúde;

Considerando que as informações pessoais do usuário cons-tam da base nacional de dados dos usuários das ações e serviços de saúde;

Considerando a necessidade de adotar medidas no âmbito do SUS que objetivem a melhoria e a modernização da gestão e do seu sistema de gerenciamento de informações;

Considerando a importância da identificação dos usuários das ações e serviços de saúde para os sistemas de referência e contrareferência municipais, estaduais, regionais, interestaduais e do Distrito Federal, com a finalidade de garantir a integralidade da atenção à saúde e de organizar o sistema de referência e contra-referência das ações e dos serviços de saúde;

Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle da Gestão e dos Sistemas de Informação referentes aos registros da assistência prestada aos usuários na rede pública, complementar do SUS e suplementar; e

Considerando a necessidade da expansão de identificação dos usuários das ações e serviços de saúde, resolvem:

Art. 1º O preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do usuário será obrigatório para o registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, conforme o disposto no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Será facultativo o preenchimento do CNS para o registro das internações e dos atendimentos ambulatoriais autorizados por meio de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC), cujo Caráter de Atendimento seja o de número 02, 03, 04, 05 ou 06, descritos no Anexo desta Portaria, e que tiverem como Motivo de Saída, de acordo com o Art. 5º da Portaria 719/SAS/MS:

a) 4.1 -Com Declaração de Óbito fornecida pelo médico assistente;

b) 4.2 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo Instituto Médico Legal (IML); e

c) 4.3 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo Serviço deVerificação de Óbito (SVO).

Art. 2º Os estabelecimentos de saúde deverão solicitar o número do CNS no ato da admissão do paciente, de acordo com o caráter de atendimento disposto no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Caso o usuário das ações e serviços de saúde não disponha da informação do número do seu CNS o estabelecimento de saúde, com registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), deverá efetuar a consulta do número do CNS do usuário por meio do aplicativo de cadastro no endereço eletrônico disponibilizado pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) na internet;

§ 2º Caso o usuário das ações e serviços de saúde não possua cadastro na Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde o estabelecimento de saúde deverá efetuar o cadastro do usuário por meio do aplicativo de cadastro no endereço eletrônico disponibilizado pelo DATASUS na internet.

Art. 3º É obrigatória a inclusão do número do CNS do profissional solicitante, executante e/ou autorizador, nos sistemas de informação, em substituição ao CPF para os procedimentos abaixo:

I - Autorizações de Internação Hospitalares (AIH);

II -Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC); e

III - Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada ( B PA - I ).

Art. 4º A Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS) e oDepartamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SE/MS) tomarão as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria, respeitando os prazos definidos no Anexo a esta Portaria.

Art. 5º O endereço eletrônico e telefone para contato deverão fazer parte do registro do usuário na Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde do Sistema Cartão Nacional de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

Secretária-Executiva

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Secretário de Atenção à Saúde

ANEXO

Instrumento de Registro Caráter de Atendimento Competência de Produção
AIH Principal 01 - Eletivo Janeiro/2012
APAC Principal Todos Janeiro/2012
B PA - I Todos Fevereiro/2012
SISREG Todos Fevereiro /2012
Módulo Autorizador Todos Fevereiro /2012
AIH Principal 02 - Urgência 03 -Acidente no local de trabalho ou a serviço da empresa 04 - Acidente no trajeto para o trabalho 05 - Outros tipo de acidente de trânsito 06 -Outros tipos de lesões e envenenamentos Março/2012
CIHA - Março/2012

Qualificação dos colaboradores para a utilização da integração do Sistema SIGH com o Sistema de Regulação Aghos

A Associação Hospitalar Vila Nova, inicia o processo de capacitação dos colaboradores para a utilização da integração do Sistema SIGH com o Sistema de Regulação Aghos, após esta etapa de treinamento será realizada a implantação da integração, isso será feito em conjunto com a Secrtaria de Saúde de Porto Alegre.

Com a integração em funcionamento a instituição pretende diminuir o tempo de atendimento e realizar a gestão do precesso de regulação, utilizando todas as fuicionalidade criadas para a integração entre os sistema SIGH e Aghos.

Hospital Vila Nova inicia projeto de revitalização do uso do sistema SIGH

 

    O HospItal Vila Nova inicia processo de revitalização do uso do Sistema Integrado de Gestão Hospitalar-SIGH.
    A instituição qualificará os colaboradores nos módulos em funcionamento e implantará novos módulos, fazendo com que a instituição tenha todos os processos informatiza-dos.
    Unido a este projeto, a instituição pretende, mediante uma comissão multidisciplinar, analisar e ajustar todos os processos da instituição com o objetivo de customizar processos e agilizar o atendimento ao paciente.